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Clonagem de cartão
Banco condenado a indenizar cliente em Crato
O juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 58.853,71 a cliente que teve cartão bancário clonado em golpe conhecido como “chupa-cabra”.
De acordo com o magistrado, a empresa não apresentou contestação no prazo estabelecido, por isso, o processo foi julgado à revelia. Na sentença, fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 50.973,71 e R$ 7.880,00 a título de reparação moral.
Segundo ele, o dano moral “deve ser acolhido, uma vez que os fatos alegados pela autora [cliente] são considerados verdadeiros; e como tal, suficientes para demostrarem a angústia pela qual ela passou.
”Conforme o processo (nº 32429-08.2013.8.06.0071), em 2013, uma moradora de Crateús foi até uma agência do Banco do Brasil, em Fortaleza, para utilizar o caixa eletrônico. No momento em que se dirigia ao equipamento, um desconhecido direcionou-lhe a outro terminal, justificando que aquele estaria quebrado. Dias depois, ao tirar extrato da conta, ela percebeu que haviam sido feitos saques e movimentações que somavam R$ 50.973,71. Ao investigar o fato, descobriu que o caixa utilizado por ela na Capital estava com o equipamento conhecido como “chupa-cabra”, que copiou informações e senhas do cartão.
Nas filmagens das câmeras de segurança foi possível ver o homem que a indicou para o caixa fraudado manipulando o equipamento ao longo do dia. Mesmo após constatar a fraude, a instituição financeira não restituiu os valores desviados da conta da cliente.

Para reaver os valores, a cliente ingressou com ação na Justiça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (23/02). 

2 Comentários

  1. Que bom saber que a vítima foi indenizada!!

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  2. Também já ingressei na Justiça contra o BB e fui indenizada por ter tido meu nome constando, indevidamente, no banco de dados da SERASA.

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