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Ministério Público ajuíza ação civil contra ex-prefeito de Assaré
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho, propôs, na última sexta-feira (15), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Assaré, Francisco Evanderto Almeida, e o professor de educação física Pedro Arrais do Nascimento Porfírio Gondim. No ano de 2012, o ex-gestor nomeou e deu posse ao professor que, apesar ter sido aprovado em concurso público, não cumpria regras do edital para nomeação. Na ação, o MPCE requer o ressarcimento integral do dano; a perda definitiva do cargo público; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
    O Município de Assaré publicou edital em outubro de 2011, criando quatro vagas para provimento imediato e duas para cadastro de reserva para o cargo de “Professor de Educação Física Básica II – Educação Física”, com carga horária de 20 horas semanais, salário de R$ 646,91 e nível de escolaridade “Habilitação legal para o exercício do Magistério de nível superior (Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física)”. O edital condicionava a posse do candidato a ter, no ato da contratação, o nível de escolaridade exigida, bem como registro para o exercício da profissão no conselho de classe.
    No dia 31 de maio de 2012, o ex-gestor Francisco Evanderto, nomeou e deu posse ao candidato Pedro Arrais, mas, este, colou grau no curso de educação física apenas no dia 20 de novembro de 2012, não cumprindo, assim, as regras do edital. O educador físico trabalhou como professor na rede municipal até meados de 2015, quando foi demitido após Processo Administrativo Disciplinar. Durante esse período, ele recebeu um total de R$ 37.330,37 de remuneração.

    Além da ACP, o MPCE ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico e com Ação Penal com base no disposto no Decreto-lei nº 201/67.
Ascom MP

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