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Condenado por usar trabalho escravo pode ser impedido de tomar crédito subsidiado
Poderá ser vedado acesso a subvenções econômicas, como crédito subsidiado, a produtores e cooperativas rurais que mantiverem trabalhadores em situação análoga à de escravo, após condenação judicial à qual não cabe mais recurso. A medida foi aprovada nessa quinta-feira (6) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), mas ainda precisa passar por turno suplementar de votação, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A sanção para condenados por manter trabalho escravo está prevista no substitutivo de Dário Berger (PMDB-SC) ao PLS 540/2011, de autoria de Eduardo Amorim (PSC-SE). O texto original vedava acesso a crédito rural subsidiado a partir de autuação por fiscais do Ministério do Trabalho, motivada por constatação da prática de trabalho escravo. No entanto, o relator modificou o projeto para determinar que a sanção seja aplicada somente após condenação do empregador em sentença penal transitada em julgado.
— Não posso me conformar e não é possível, na minha opinião, ficar submetido à decisão administrativa de apenas um fiscal. Isso fere amplamente o direito de defesa, o contraditório, e seria uma imposição extremamente radical — afirmou Berger.
Conforme o relator, a mudança sugerida no substitutivo mantém o rigor no combate ao trabalho escravo e assegura o direito de ampla defesa, com punição condicionada à comprovação do crime na esfera judicial.

Agência Senado

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