Ação do MP requer iluminação pública em Barbalha

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Barbalha, Francisco das Chagas da Silva, ajuizou, no dia 22, uma ação civil pública contra aquele município e a COELCE, com pedido liminar, consistente na obrigação de prestar o serviço de iluminação pública nas ruas próximas ao colégio Josefa Alves, ao Fórum de Barbalha e nos demais bairros da cidade em que os consumidores recolhem mensalmente a contribuição de iluminação pública, na fatura de energia cobrada pela COELCE, sem dispor do respectivo serviço.
Diante de reclamação feita no Ministério Público, por meio de um abaixo- assinado dos moradores da rua Francisco Ferreira de Araújo, sob o argumento de que existem apenas os postes sem as luminárias, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo para apurar o possível malferimento a direitos dos consumidores e a omissão do Poder Público.
Restou demonstrado que, embora os consumidores já recolhessem a contribuição de iluminação pública há vários anos, o Município de Barbalha e a COELCE não têm cumprido com a obrigação de prestar a iluminação pública, evidenciando o descaso do ente público em solucionar o problema. Além de se sentirem lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação do serviço de iluminação pública, os moradores dos bairros padecem de segurança em seus lares e ruas, haja vista o aumento, nessas áreas, da prática de ilícitos penais, facilitada pela precariedade da iluminação pública.
No mérito, o Ministério público pede a condenação do Município e da COELCE na obrigação de fazer, consistente em prestar de forma eficiente o serviço de iluminação pública, através da dotação dos postes situados nas vias públicas com as respectivas luminárias e lâmpadas, bem como em danos materiais e morais coletivos, por violação a direitos dos consumidores.

Assessoria de Imprensa

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