Juiz cria cadastro para disciplinar adoção na Comarca de Caririaçu

O juiz Marcelo Wolney de Matos determinou a criação do cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção da Comarca de Caririaçu. A medida consta na Portaria nº 15/2015, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (23/10).
O magistrado, que responde pela Comarca, considerou a necessidade de manutenção do programa de acolhimento familiar de menores, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a medida, os interessados na adoção devem, inicialmente, obter a inscrição no cadastro de pessoas habilitadas em adotar crianças e adolescentes, por meio de requerimento endereçado ao Juízo da Infância e da Juventude local. A habilitação é condição obrigatória para a procedência dos pedidos inseridos em ação de adoção.
A habilitação e os estudos psicossociais terão validade de cinco anos, ressalvada a possibilidade de revisão a qualquer tempo quando houver determinação judicial. Decorridos o prazo, o interessado será notificado para que se manifeste em 30 dias quanto à permanência no cadastro. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o pretendente será excluído do cadastro.
Ainda de acordo com a portaria, a convocação para adoção será feita em ordem cronológica de habilitação e conforme disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis, seguindo a orientação prevista no Estatuto ECA.

TJ-CE

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