Audiência discute legalização de transporte coletivo no Crato

Os cratenses terão a oportunidade de discutir que tipo de transporte coletivo desejam para a cidade. Uma audiência pública com o tema está programada para a manhã desta quinta-feira, na Câmara Municipal do Crato.
A iniciativa é do vereador Amadeu de Freitas, PT, argumentando que a inexistência de uma lei municipal destinada a regulamentar esse dispositivo da Lei Orgânica é a causa original dos diversos problemas reclamados por usuários do serviço de transporte coletivo existente no Município do Crato.
Sem um contrato que estabeleça os compromissos do concessionário ou permissionário do serviço de transporte coletivo, incluídos aí o preço justo, as linhas, os horários e as condições de manutenção dos veículos, o usuário e mesmo os órgãos de controle encontram muitas dificuldades para atuar na fiscalização desse serviço público prestado por terceiros e na defesa dos direitos dos usuários.
Forma convidados para discutir o assunto membros da Prefeitura Municipal, do Ministério Público Estadual, representantes de empresas e cooperativas de transporte coletivo e os usuários  do serviço de transporte coletivo. Na ocasião será celebrado compromisso para supressão dessa lacuna no serviço público do município.
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 30, definiu o transporte coletivo como serviço público de caráter essencial, sendo competência do município “organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão” o serviço de transporte coletivo. Tratando desse tema, a Lei Orgânica do Município do Crato estabeleceu que “a concessão ou a permissão de serviço público somente será efetivada com a autorização da Câmara Municipal e mediante contrato precedido de licitação”.

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