MPCE e órgão de trânsito do Crato firmam TAC para regularizar uso de redutores de velocidade

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial da Comarca do Crato, Thiago Marques Vieira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Municipal de Trânsito do Crato (Demutran). O documento, assinado na última terça-feira, dia 3, tem como objetivo a adequação do uso de tachas e tachões, também conhecidos como “tartarugas”, como redutores de velocidade nas vias da cidade.
Em Inquérito Civil, o MPCE constatou que o órgão de trânsito do Município do Crato está descumprindo a Resolução nº 39/1998, com redação dada pela Resolução nº 336/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que, dentre outras coisas, proíbe a utilização de tachas e tachões aplicados transversalmente à via pública como redutor de velocidade. O uso de tais dispositivos provocam danos no pavimento e nos veículos.
Por meio do TAC, o Demutran se compromete a, no prazo máximo de 90 dias, identificar as lombadas, tachas e tachões que estejam em desacordo com resolução do CONTRAN e a remover ou adequar as lombadas existentes na cidade. Além disso, o órgão se compromete a não instalar redutor de velocidade que esteja em desacordo com a resolução do CONTRAN, e a realizar manutenção periódica nos obstáculos dispostos nas vias da cidade de modo a mantê-los dentro dos padrões de largura, altura e comprimento determinados.
Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00, que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Assessoria de Imprensa

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