Justiça determina nomeação e posse de aprovados em concurso realizado em 2014 pela Prefeitura de Antonina do Norte

O juiz substituto titular da Comarca de Antonina do Norte, Sylvio Batista dos Santos Neto, determinou que o prefeito de Antonina do Norte, Antônio Roseno Filho, nomeie, dê posse e coloque em efetivo exercício, no prazo máximo de 30 dias, todos os aprovados no concurso realizado pelo órgão em 2014, dentro do número de vagas do edital.
A decisão atende a pedido liminar de Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade pelo cometimento de atos de improbidade administrativa  contra o prefeito do Município, Antônio Roseno Filho, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Antonina do Norte, em fevereiro deste ano. Além do pedido liminar de nomeação dos aprovados no concurso, o promotor de Justiça Saul Alencar requereu ainda a concessão de medida liminar para demissão imediata dos servidores temporários contratados irregularmente.
De acordo com o promotor de Justiça, o prefeito de Antonina do Norte vem aumentando o quadro de contratados sem concurso público ou processo seletivo o que leva a Prefeitura a contar, atualmente, com mais de 130 servidores com contratos temporários, enquanto servidores efetivos ativos totalizam 392. “Fica evidente o excesso de pessoas contratadas temporariamente, notadamente quando o número de temporários corresponde a 41% de todo o restante do quadro funcional do Município dos ativos”, destaca Saul Alencar.
O membro do MPCE explica que o Município de Antonina do Norte contratou pessoal para funções que jamais se enquadrariam dentre as situações de excepcionalidade permitidas pela Constituição Federal, como a de auxiliar de serviços gerais, vigia municipal, motorista, atendente, auxiliar administrativo,  auxiliar de enfermagem, digitador, professor, orientador social, atendente no serviço de conveniência e fortalecimento de vínculos. “Assim, houve contratação irregular de profissionais para cargos que, diante da natureza de suas atribuições, não podem ser considerados temporários, pois não são destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, detalha.
Saul Alencar ressalta ainda que esses empregos têm sido utilizados como moeda de troca para barganha e conchavos políticos, prejudicando a população. “Atualmente, somente são admitidos no serviço público aliados e possíveis eleitores do partido político da situação, privando, assim, a comunidade dos profissionais mais gabaritados para o exercício das funções”, informa.
“A admissão, nos termos em que vem sendo efetuada, favorece o ingresso de pessoas `simpáticas ao Prefeito´, tornando quase impossível o acesso àqueles que se posicionem, de qualquer forma, contrários às ideias do Chefe do Executivo Municipal. É justamente com o escopo de expurgar da administração todo e qualquer tipo de favorecimento ou perseguição de cunho político que tais atos tidos por ímprobos devam ser punidos severamente”, defende o promotor de Justiça.

Assessoria de Imprensa


Ministério Público do Estado do Ceará

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