Juiz disciplina a entrada de crianças e adolescentes na Expocrato

O juiz José Flávio Bezerra Morais, da Vara da Infância e Juventude da Comarca do Crato, proibiu a entrada e permanência de crianças, com idade inferior a dez anos completos, na Expocrato, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis. A determinação consta na Portaria nº 03/2016, publicada nessa segunda-feira (04/07) no Diário da Justiça.
Ainda de acordo com a medida, crianças e adolescentes entre dez e 14 anos podem entrar e permanecer na festa, desde que acompanhado pelos representantes legais. Todos os menores de idade somente entrarão na área de shows mediante exibição de documento oficial com foto.
Os promotores e organizadores da Expocrato deverão fixar na entrada do local onde ocorrerá a festa cartazes, faixas ou banners esclarecendo sobre as exigências referentes à faixa etária e documentação necessária de acordo com a portaria. Caberá aos porteiros, designados pelos realizadores, exigirem a exibição do documento de identificação de crianças, adolescentes e seus responsáveis que adentrarem a área dos shows.
Os menores encontrados sem acompanhamento ou sem documentação serão encaminhados ao setor de atendimento do Conselho Tutelar, que decidirá as medidas necessárias para a solução do caso. O descumprimento da Portaria constitui crime de embaraço previsto no artigo 236, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O evento será realizado entre 10 e 17 de julho, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante.
Assessoria do TJ

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