Município do Crato deve indenizar família de criança estuprada por guarda municipal

O juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o Município a pagar R$ 50 mil de indenização moral para família de criança estuprada por guarda municipal que prestava serviço no Centro Regional de Assistência Social (CRAS).
O ente público deverá ainda, a títulos de danos materiais, arcar com tratamento psicossocial para criança e sua família. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa de R$ 1 mil.
Para o magistrado, “a Municipalidade foi relapsa em seu dever de garantir a segurança dos usuários e frequentadores do equipamento onde o crime ocorreu, sobretudo considerando-se que a conduta criminosa foi praticada durante o dia, a facilitar a atuação da segurança do local”.
Ele ressaltou ainda, que a prefeitura foi “no mínimo, imprudente ao contratar funcionário com claros distúrbios psicológicos ou psiquiátricos para vigiar equipamento frequentado por pessoas em situação de vulnerabilidade social e familiar, especialmente crianças”.
De acordo com os autos (n° 31449-61.8.06.0071), o crime ocorreu no dia 18 de outubro de 2010. Na ocasião, o servidor público aproveitou que trabalhava no CRAS, para abusar da criança, que na época tinha apenas três anos.
Por essa razão, a mãe da menina entrou com ação na Justiça, requerendo indenização moral e danos materiais. Alegou que a criança e a família sofreram abalo psicológico. Afirmou que o acusado mesmo tendo desvio de conduta, estava trabalhando em um ambiente que o permitia contato com crianças e adolescentes. Sustentou ainda que o servidor foi condenado pelo crime, em processos na área penal e administrativa.
Devidamente intimado, o ente público não apresentou contestação.
Ao julgar o caso, no último dia 23 de junho, deste ano, o juiz condenou o município. O magistrado destacou que “não há como inadmitir-se a existência de danos a serem ressarcidos”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça, nessa segunda-feira (25/07).
TJ-CE

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