Decretos de emergência: MPCE e TCM chegam à terceira remessa de relatórios

Na manhã dessa segunda-feira (13), foram entregues, ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), mais seis relatórios de fiscalizações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em cidades que publicaram decretos de emergência ou de calamidade pública em 2017. Desta vez, os documentos relatam com detalhes a situação dos municípios do Crato, Jardim, Novo Oriente, Barbalha, Guaiúba e Pereiro.
Segundo a coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), a procuradora de Justiça Vanja Fontenele, “alguns municípios não possuem, de fato, a situação necessária para decretar situação de emergência. Se houver confirmação nos relatórios do TCM, o Ministério Público tomará as providências, no sentido da improbidade administrativa, e se for provado que existe alguma conduta penal, a PROCAP assume o protagonismo desse procedimento, responsabilizando criminalmente o prefeito”, explica a procuradora.
A coordenadora destacou, ainda, durante a coletiva de imprensa na sede do TCM, que não é possível detalhar o teor das investigações, tendo em vista que elas estão em andamento, mas reforçou a importância da presença dos promotores de Justiça de cada Comarca, no momento da visita dos técnicos do TCM. “Os relatórios estão sendo analisados por cada promotor, então, não posso adiantar o teor das investigações. Mas considero importante o acompanhamento do MPCE durante a fiscalização, pois alguns procedimentos já podem ser realizados de imediato, em tempo real, angariando as provas, por meio de testemunhas e documentos do município e agilizando algumas providências”, comenta Vanja Fontenele.
O presidente da Corte de Contas, o conselheiro Domingos Filho, reforçou que todos os municípios que publicaram decretos de emergência e realizaram dispensa de licitação serão visitados. “Há uma similitude entre as falhas que vêm sendo apuradas nos conjuntos dos municípios. Visitaremos todas as cidades que lançaram dispensa de licitação em face de decreto de emergência e, em todas, serão adotados os mesmos procedimentos avaliativos”, destaca.
O conselheiro ressaltou ainda que o TCM está observando se estes municípios estão dispensando o processo licitatório com o intuito de realizar festividades no período carnavalesco. “Há decreto de emergência e dispensa de licitação para fazer o carnaval? Essas duas coisas são compatíveis? O Tribunal está analisando cada situação e repassando ao Ministério Público que, com base no nosso parecer, vai tomar as medidas cabíveis de acordo com as suas atribuições”, disse Domingos Filho.
Estiveram presentes, além de técnicos do Tribunal de Contas, os promotores de Justiça José Haroldo dos Santos, da Comarca de Novo Oriente, Sérgio Henrique de Almeida, de Guaiúba, Deolinda Costa, assessora da PROCAP, e Erick Alves Pessoa, de Tauá.

Assessoria de Imprensa


Ministério Público do Estado do Ceará

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