Prefeito do Crato acata recomendação do Ministério Público

A recomendação administrativa da terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Crato foi acatada pelo prefeito José Aílton de Sousa Brasil. Na edição dessa segunda, 20/02,  do Diário Oficial do Município, consta decreto revogando artigo quarto do decreto de situação de emergência publicado no diário oficial do município no dia dois de janeiro de 2017. O artigo dispensava a prefeitura da realização de certamente licitatório para contratação de bens e serviços. Com isso, a administração municipal terá que realizar certame licitatório para contratos que objetivem adquirir bens e serviços necessários às atividades do Executivo.
Eis o artigo  4° do Decreto de n.º 0201001/2017-GP alvo da revogação.

Art. 4 – De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades da Administração Municipal, desde que possam ser concluídas no prazo previsto neste decreto em período consecutivo e ininterrupto, contado a partir da data de publicação desde Decreto, registrando que os eventos adversos foram causados pelo Gestor anterior, que agiu com desídia administrativa e má gestão dos recursos públicos, o que tem inviabilizado a nova gestão, fato que justifica a edição do presente Decreto”.
Fonte: Diário Oficial do Município

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