Prefeitura de Abaiara será multada se não pagar salário mínimo a servidores

FOTO: PROFESSOR_PEPE
Uma cidade com 15 mil habitantes, no interior do Ceará, vai ter que prestar contas à Justiça por pagar menos de um salário mínimo aos servidores. A prática ilegal no município de Abaiara levou o Ministério Público do Trabalho (MPT-CE) a ajuizar uma Ação Civil Pública, em defesa dos direitos trabalhistas. Por determinação da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, a prefeitura terá que adotar, em caráter de urgência, o sistema de registro de jornada e regularizar as folhas de pagamento "de todos os empregados que lhe prestam serviços, independentemente do regime de contratação", de modo que "nenhum deles receba salário inferior do mínimo legal, ainda que cumpra jornada reduzida". A prefeitura deverá, ainda, suspender novas contratações.
A medida vale tanto para efetivos, como para temporários e a multa diária por descumprimento é de R$5.000. As relações trabalhistas na administração municipal de Abaiara são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo assim, a prefeitura argumenta que parte dos servidores recebem metade do salário mínimo porque a jornada de trabalho é de quatro horas. Ocupantes de cargo comissionado, por exemplo, recebiam remuneração de R$300, enquanto no Cadastro Nacional de Informações Sociais o valor informado era de R$700.
Mesmo com trocas de gestão, a situação se repete no município desde 2011. Em diferentes tentativas de negociação, nas audiências realizadas pelo MPT-CE, o município sequer apresentou cópias do registro de jornada dos servidores. Afirmou que "não possuía esse controle". O atual prefeito, Afondo Tavares Leite, chegou a enviar Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para criação de novos cargos em comissão, mesmo mantendo grande número de servidores efetivos com salários inferiores ao mínimo legal.
O direito ao pagamento de salário mínimo é previsto na Constituição Federal. Além disso, a Súmula 358 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida".
Assessoria de Comunicação MPT-CE


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