Semace do Crato prioriza postos de combustível na regularização de licença

O Escritório da Semace do Crato instalou um sistema prioritário de atendimento para os donos de postos de combustíveis interessados em regularizar a licença ambiental. Conforme a Resolução ANP nº 57/2014 (Art. 8º § 3º), a apresentação, por parte do posto, da “Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente”, é a nova exigência da Agênica Nacional de Petróleo (ANP) para autorizar o posto de combustível a renovar o estoque. O escritório da Semace atende a demanda de 43 municípios da Região do Cariri e Centro-Sul. O prazo para o cumprimento de Resolução da ANP terminou no último dia 19 de outubro.
Antes da Resolução 57, os postos de combustível já estavam obrigados ao licenciamento ambiental anual da Semace, de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 12.621/1996, podendo o estabelecimento que desrespeita a norma ser proibido de funcionar pela autarquia. “Agora a exigẽncia é dupla”, explicou o diretor do escritório do Crato, Hermínio Brasil. “A ANP entendeu a importância do licenciamento como forma de reduzir os risco à natureza, e nos traz um grande reforço”, completou.
Segundo Brasil, é “incalculável” o número de postos com pendências no licenciamento no Cariri e Centro-Sul. “Como a renovação da licença é anual, este número cresce todo dia”, explicou. Mas o interessado não precisa se deslocar para Fortaleza, para solicitar o licenciamento. A prioridade vai da solicitação até o fim da tramitação do processo, que requer a vistoria da Semace no local. “Quem não tem a licença, fica impedido de comercializar, pela Semace ou pela ANP, num primeiro momento, depois pode até perder a licença da Agência”, advertiu.

Assessoria de Comunicação

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